Empresa de telefonia pagará R$ 25 mil por inscrição indevida de cliente no SPC
Por esse motivo, a entidade admitia pagar parcela do que era cobrado pela empresa e chegou a fazê-lo ao depositar tal valor em juízo, diante da negativa da telefônica em receber quantia distinta daquela prevista em contrato. A telefônica, ao final, inscreveu o nome da associação no cadastro de inadimplentes. "O bom pagador que se vê arrolado em cadastro de inadimplentes sofre um presumido dano moral e tem direito à compensação pecuniária", resumiu a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.
A câmara manteve na íntegra decisão de 1º grau que determinou rescisão contratual entre as partes, anulou as faturas existentes, autorizou que a associação levantasse o valor depositado em juízo e determinou a imediata e definitiva exclusão do nome e CNPJ da autora dos registros de SPC, Serasa, etc. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001518-79.2007.8.24.0052).
Fonte: www.tjsc.jus.br