Lei da Liberdade Econômica é sancionada por Bolsonaro
O aumento de empregos é um dos resultados esperados pela medida que desburocratiza a abertura e a sobrevida dos pequenos negócios
Em seu primeiro evento público desde o procedimento cirúrgico do dia 8 de setembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória n. 881/2019, também conhecida por MP da Liberdade Econômica.
Já em vigor a partir de hoje, a lei tem como objetivo facilitar a vida de empreendedores no país. A desburocratização é considerada ponto central para que o país seja mais competitivo e gere mais empregos. Segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, “a Medida Provisória visa combater o ambiente burocrático e difícil e fazer negócio.”
Bolsonaro enfatizou a importância de simplificar a vida de quem decide empreender:
“Nós queremos é dar meios para que as pessoas mais que coragem, tenham confiança e uma garantia jurídica de ao abrir um negócio se der errado lá na frente ele desiste e vai levar sua vida normalmente”
Entenda as principais mudanças:
Abertura e fechamento
O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.
Alvará de Funcionamento
Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Horário de funcionamento
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.
Documentos Digitalizadas
Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.
Carteira de Trabalho Digital
Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.
Registro de Ponto
Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.
Fim do e-Social
Fonte: AASP