201910.17
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Novo sistema de adoção e acolhimento é realidade no país

Os 27 tribunais estaduais brasileiros operam desde o dia 12 de outubro com o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano, a plataforma possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

Regido pela Resolução CNJ nº 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar, considerando melhor interesse da criança e do adolescente. Atualmente, mais de 9 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil. Pelo sistema, as Varas de Infância e Juventude terão acesso ao processo das crianças, com alertas sobre prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.

Leia mais: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: visão integral sobre a infância

Além disso, a implantação do SNA, que passou a ser obrigatória para os tribunais, vai integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. O Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos do CNJ, deixarão de ser alimentados.

De acordo com a subcoordenadora do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely Mota, o SNA engloba os cadastros municipal, estadual e nacional de pretendentes à adoção, o que permite maior controle das filas de habilitados. A parte principal é a associação da criança com o pretendente: se não há disponibilidade no município, o sistema permite que seja feita uma busca no estado,  a seguir, em outras unidades da federação e, então, entre pretendentes internacionais, vinculando a criança disponível ao primeiro pretendente da lista, acelerando, assim, o processo de adoção.

Pretendentes

Uma das novas funcionalidades do sistema é o pré-cadastro de pretendentes, que podem inserir seus dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Depois, o sistema informa a lista de documentos necessários para iniciar o processo de habilitação à adoção, que devem ser levados à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar o processo. Os pretendentes também possuem uma área de acesso exclusivo, onde os postulantes com habilitação valida podem verificar seu perfil, sua posição na fila municipal e estadual e realizar alterações em seus meios de contato, como e-mail e telefone. Atualmente, o Judiciário tem um cadastro de mais de 46 mil pretendentes.

O SNA conta ainda com área para consultas de estatísticas públicas, disponíveis ao público e geral, como, por exemplo, de crianças acolhidas, aptas à adoção, ou pretendentes habilitados à adoção, com gráficos referentes a idade, gênero, entre outros.

Capacitação

Nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou um treinamento em cada órgão do Judiciário para explicar o funcionamento do novo sistema. Os TJ de Mato Grosso e do Acre foram os últimos órgãos a receberem a capacitação, em outubro.

Além disso, os magistrados e servidores das Varas de Infância e Juventude já podem se inscrever no curso à distância e sem tutoria sobre o SNA, oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ). Com uma carga horária de 24h, o curso abrange as características do Estatuto da Criança e do Adolescente, com enfoque na doutrina da proteção integral, o sistema de proteção à infância e juventude e os processos relacionados às questões cíveis da infância e juventude.

Na parte prática, há slides e vídeos que detalham as etapas de preenchimento dos campos do SNA. Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.

Lenir Camimura Herculano

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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