202004.06
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A Covid-19 e Seus Reflexos no Âmbito Jurídico

O novo coronavírus chegou ao Brasil em expansão geométrica, e, com isso, além da grave crise de saúde que assola o país, uma série de implicações surge em todos os aspectos da vida humana, afetando diretamente as relações sociais e jurídicas.

A pandemia da Covid-19 tem provocado abalos nos mercados globais e é por isso que as medidas para o enfrentamento das crises sanitária e econômica devem ser muito bem compreendidas por todos os setores da população.

Pensando nisso, em atenção às inevitáveis mudanças legislativas que tem ocorrido nos últimos dias e com vistas a colaborar de maneira elucidativa com seus clientes e parceiros, o Oliveira e Sampaio Advocacia permanece em constante atualização e estudo dos reflexos da pandemia Covid-19 no ordenamento pátrio e suas implicações práticas nas relações jurídicas.

IMPLICAÇÕES DA PANDEMIA DA COVID-19 NO DIREITO DO TRABALHO

É ponto incontroverso que a atual situação epidemiológica gerará fortes efeitos não apenas no campo da saúde, mas também no mercado de trabalho e na economia.

O Direito do Trabalho, portanto, ganhou espaço protagonista na discussão em nível global no que diz respeito aos mecanismos possíveis ao combate da crise.

Isso porque essa é uma ciência jurídica intrinsecamente ligada à economia, e que pode ser utilizada de forma a possibilitar a manutenção de emprego e renda.

Nesse sentido, os entes estatais tem adotado regulações jurídicas excepcionais, que irão viger enquanto durar o estado de calamidade pública, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais no Brasil.

Assim, o Oliveira & Sampaio Advocacia preparou material exclusivo aos seus clientes e parceiros, trazendo as principais providências que podem ser tomadas pelos empregadores ao adotarem medidas de prevenção e, por outro lado, mantendo os empregados cientes de seus direitos e deveres. Além disso, os especialistas integrantes do quadro de advogados do escritório também escreverão artigos de análise crítica e exposição das mudanças advindas do atual cenário.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020 E Nº 936/2020

O Governo Federal publicou a MP nº 927/20 no dia 22 de março de 2020 que altera a legislação vigente durante o estado de calamidade pública, com vistas a flexibilizar procedimentos específicos ao enfrentamento da crise e estabelecer as diretrizes iniciais. Alguns pontos merecem destaque, como a simplificação do procedimento para implementação do home office; antecipação de férias individuais durante o estado de calamidade pública; a simplificação para a concessão de férias coletivas a todos os empregados da empresa ou de determinados setores ou departamentos; formato de compensação via banco de horas durante o estado de calamidade pública (ajustável por acordo coletivo ou individual).

A MP 936/20, por sua vez, foi publicada em 01 de abril de 2020 e reconhece o marco excepcional de calamidade e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, revelando uma preocupação justificada do governo com a crise econômica e os impactos nos contratos de trabalho. Desse modo, o programa traz três medidas: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

 

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