Brasil tem nova lei de segurança de barragens
O Brasil passa a ter a partir desta quinta-feira (1º) uma nova Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB) com a entrada em vigor da Lei 14.066, de 2020. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova norma surgiu do PL 550/2019 apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, que deixou 259 mortos e 11 desaparecidos.
Três anos antes, em 2015, outro rompimento, dessa vez na Barragem de Fundão, em Mariana (MG), matou 19 pessoas e deixou um rastro de destruição incalculável ao meio ambiente. Os rejeitos do empreendimento controlado pela Samarco Mineração, em conjunto com a Vale e a anglo-australiana BHP foram levados pelo Rio Doce, cuja bacia hidrográfica abrange 230 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, e atingiram o litoral.
Com a nova lei, fica proibida a construção de barragens do tipo “a montante”, usado em Brumadinho e Mariana. O método ocorre quando os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito depositado. Todas as barragens construídas dessa forma devem ser desativadas até 25 de fevereiro de 2022. O prazo só poderá ser prorrogado em razão de inviabilidade técnica para a desativação no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Multa
A empresa que descumprir alguma obrigação da nova PNSB fica sujeita a penalidades como multas, além de eventual processo penal para a reparação de danos.
. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, e os valores devem ser atualizado periodicamente.
. Empresas infratoras também ficam sujeitas a penalidades como embargos de obras e atividades, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades, apreensão de minérios, bens e equipamentos, caducidade do título e sanções restritivas de direitos.
. As sanções restritivas de direito são: a suspensão da licença, registro, concessão, permissão ou autorização; a perda de incentivos fiscais; e a perda ou suspensão da participação em linhas de crédito.
. A lei também coloca como prioridade do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) a aplicação de recursos na recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais.
. Em caso de infração ligada à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, a empresa também fica sujeita a multas simples ou diárias, que podem ir de R$ 100 a R$ 50 milhões.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou dois artigos da nova PNSB, que serão posteriormente analisados pelo Parlamento. Um deles previa que valores arrecadados com multas seriam revertidos na melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. Segundo a justificativa do veto, o artigo vinculava receitas sem o estabelecimento de cláusula de vigência, o que contraria a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida também comprometeria a gestão fiscal, reduzindo a flexibilidade orçamentária e dificultando políticas de ajuste.
Também foi vetada a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos. O presidente alegou que a medida “contraria o interesse público, pois esse tipo de barragem cumpre um papel fundamental na promoção da segurança hídrica da população, promovendo regularização da oferta de água”. Além disso, acrescentou, essas barragens têm como principais controladores o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal, que têm sofrido “fortes pressões orçamentárias”.
Segurança
A nova PNSB determina que os órgãos fiscalizadores deem ciência ao órgão de proteção e à defesa civil das ações de fiscalização que constatarem a necessidade de adoção de medidas emergenciais de segurança em qualquer barragem.
Por isso, o plano de segurança da barragem deve ter, entre outros pontos, um plano de ação emergencial (PAE), obrigatório para todas as represas de alto e de médio dano potencial associado ou de alto risco, a critério do órgão fiscalizador. A elaboração do PAE também é obrigatória para todas as barragens de rejeitos de mineração.
O plano de segurança da barragem deve identificar ainda os riscos existentes, ter um mapa de inundação, levando em conta o pior cenário possível, e trazer os dados técnicos de estruturas, instalações e equipamentos de monitoramento da barragem.
A empresa deve manter o plano de segurança da barragem atualizado e operacional até a desativação da estrutura. Esse plano deve também ser inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
O PAE será publicado no site da empresa e mantido em meio digital no SNISB. Também deverá estar em meio físico no empreendimento, nos órgãos de proteção e defesa civil dos municípios inseridos no mapa de inundação ou, na inexistência desses órgãos, na prefeitura municipal.
Antes do início do primeiro enchimento do reservatório, a empresa responsável pela barragem deverá fazer reuniões com as comunidades visando a apresentação do PAE e a execução das medidas preventivas nele previstas, em trabalho conjunto com as prefeituras e órgãos de defesa civil.
A nova PNSB também explicita que as empresas controladoras de barragens ficam obrigadas, em casos de desastre, a reparar danos à vida humana, ao meio ambiente e aos patrimônios público e privado, até a completa descaracterização da estrutura.
O órgão fiscalizador poderá exigir a apresentação não cumulativa de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais às empresas controladoras de barragem de rejeitos de mineração, resíduos industriais ou nucleares classificada como de médio e alto risco; ou de barragens de acumulação de água para fins de aproveitamento hidrelétrico, classificada como de alto risco.
Ação Emergencial
O PAE estabelecerá ações a serem executadas pela empresa responsável, nos casos de emergência, e identificará os agentes a serem notificados, devendo contemplar:
. Procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento, condições potenciais de ruptura da barragem ou outras ocorrências anormais
. Procedimentos preventivos e corretivos e ações de resposta a situações emergenciais identificadas nos cenários acidentais
. Programas de treinamento e divulgação para os envolvidos e para as comunidades potencialmente afetadas, com a realização de exercícios simulados periódicos
. Medidas específicas, em articulação com o poder público, para resgatar atingidos, pessoas e animais, para mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural
. Levantamento cadastral e mapeamento atualizado da população existente na zona de autossalvamento (ZAS), incluindo a identificação de vulnerabilidades sociais
. Plano de comunicação, incluindo contatos dos responsáveis pelo PAE na empresa, da prefeitura municipal, dos órgãos de segurança pública e de proteção e defesa civil, das unidades hospitalares mais próximas e demais entidades envolvidas
Planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com a respectiva sinalização
Fonte: Agência Senado