202010.20
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TJ-SC concede licença para médico cuidar de filho autista

Os interesses da Administração Pública não se sobrepõem à saúde da família, da criança e do adolescente. Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve uma sentença que concedeu licença de três anos a um médico para cuidar de seu filho portador de autismo com agitação psicomotora severa.

Médico teve dificuldades de conciliar o trabalho com os cuidados do filho autista
O homem pediu para se ausentar do trabalho, tanto por causa de seu filho, quanto por ter desenvolvido depressão e ansiedade com as dificuldades de conciliar a vida pessoal e profissional. Mas o diretor do Hospital Regional de São José (SC) negou a licença, devido à falta de pessoal na unidade.

O médico, então, acionou a Justiça. A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José determinou que o diretor permitisse imediatamente o afastamento do funcionário.

O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão. Argumentou que o Poder Judiciário não teria competência para organizar a equipe de trabalho do hospital; que o pedido de licença contrariaria o interesse público, por atrapalhar o bom seguimento das atividades; e que o servidor público deveria organizar sua vida para cumprir com seu trabalho.

Mas o Juízo de segundo grau negou provimento à apelação. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, considerou que as considerações do Estado não foram razoáveis, e que as motivações familiares davam razão ao médico, com base nos artigos 226 e 227 da Constituição.

“Trata-se da saúde de um adolescente portador do transtorno do espectro autista que, para evitar agravamento do seu estado, demanda a presença constante de ambos os pais, cuja necessidade da medida foi devidamente comprovada nos autos”, ressaltou ele.

O relator ainda destacou o raciocínio usado na sentença, que pontuou que não haveria gastos à Administração Pública, já que a licença não é remunerada. Além disso, o afastamento permitiria a relocação de outro servidor, ou até mesmo a contratação de um temporário, com remuneração menor, para cobrir as funções.

Fonte: Conjur

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