202103.25
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VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA VISUAL

A Lei 14.126 de 2021, nascida de um projeto do Senado de autoria do @senadorrogerio, classifica a visão monocular como deficiência visual. Isso permitirá que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do SUS, a medicamentos e próteses.

O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Fonte: Senado Federal

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