Novos valores referentes aos limites de depósito recursal trabalhista
TO SEGJUD.GP Nº 247, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Disponibilizado no DeJT de 12/07/2019
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019, serão de:
a) R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2019.
Publique-se.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: AASP