201908.20
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Empregador é condenado por publicar justa causa de trabalhadora em jornal

A juíza do Trabalho Anna Elisa Ferreira de Resende, da 1ª vara de Nova Lima/MG, determinou que uma trabalhadora receba dano moral por exposição indevida. O empregador publicou em um jornal local comunicado de abandono de emprego pela ex-funcionária. A magistrada registrou que é proibido noticiar justa causa em meio de comunicação.

Abandono de emprego

A mulher contou que comunicou seu desejo de deixar o emprego para sua superior, escrevendo de próprio punho sua carta de demissão. Segundo ela, a empregadora lamentou o fato e pediu o prazo de 10 dias para que a contabilidade fizesse o acerto rescisório.

Porém, para surpresa da trabalhadora, a empresa publicou em um jornal local um comunicado de abandono de emprego e se recusou a realizar o acerto e devolver a CTPS. Ela registrou então ocorrência policial. Mas, no dia seguinte, recebeu pelos Correios uma carta de dispensa em decorrência de agressão física e verbal.

No documento, tinha ainda a orientação para comparecer à empresa, no dia 24 de maio daquele ano, e receber as verbas rescisórias, mas referente à justa causa.

Dano moral

Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que foram inegáveis os transtornos causados à empregada. Na interpretação da juíza, “se é proibido fazer qualquer alusão ao motivo da dispensa em CTPS, que é documento particular, quanto mais noticiar a justa causa em meio de comunicação, em nítida tentativa de exposição da obreira”.

Assim, ao reconhecer no caso os requisitos da responsabilidade civil, a juíza deferiu o pagamento de indenização, fixada em R$ 3 mil, observada a extensão do dano, a condição econômica das partes, a repercussão do ato abusivo e, principalmente, o efeito pedagógico da medida. Alertou por último à empresa que “a reincidência do ato poderá extrapolar a esfera trabalhista”.

A julgadora também explicou que cabia à empresa o ônus probatório. Porém, diante da confissão ficta aplicada ao reclamado, a magistrada acabou afastando a justa causa e reconheceu o pedido de demissão da autora.

Veja a íntegra da decisão.

 


Fonte: Migalhas

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