Uso de sacolas plásticas fica proibido no Pará
A partir de hoje (14), os estabelecimentos comerciais têm prazo de 12 a 18 meses para recolherem e substituírem as sacolinhas por outras que sejam reutilizáveis. É o que manda lei publicada no Diário Oficial do Estado.
A partir de hoje (14), os estabelecimentos comerciais de todo o Pará, como supermercados, lojas, mercadinhos e feiras, têm que começar a se preparar para substituir e recolher as atuais sacolas plásticas oferecidas aos consumidores e que sejam compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou materiais similares.
Para o cumprimento das novas regras, foi dado prazo de 18 meses para as micro e pequenas empresas e de 12 meses para os estabelecimentos de médio e grande portes. A partir desses prazos, obrigatoriamente o comércio terá que usar sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis, com resistência de, no mínimo, quatro, sete ou dez quilos, a serem confeccionados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar, milho, entre outros.
As novas regras estão fixadas na Lei nº 8.902/19, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada hoje (14) no Diário Oficial do Estado (DOE), dando início à contagem dos prazos. Depois disso, a distribuição das atuais sacolinhas ficará proibida.
A matéria foi de iniciativa do deputado Dr. Daniel Santos (MDB), presidente da Assembleia Legislativa, que decidiu seguir o exemplo de outros Estados que já adotam o uso de sacolas que não agridem o meio ambiente.
“Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justifica Daniel Santos.
Agora, pela lei, as novas sacolas deverão ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos “de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo”. Os estabelecimentos poderão fornecer a nova embalagem gratuitamente ou cobrar do consumidor ao preço de custo da sacola.
A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias bem como aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.
Informações sobre danos
Pela lei, os estabelecimentos comerciais deverão fixar material informativo de conscientização da população acerca dos danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais da utilização de material não-descartável e não-poluente.
As placas informativas deverão ser fixadas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, ou seja, a partir de outubro de 2020, com os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se descompor. Colaborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Trata de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.
Pelo artigo 7º da lei, o Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o governo
federal, prefeituras e empresas privadas para a implantação da coleta seletiva. implantar a coleta seletiva.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém
Fonte: Zé Dudu