Acidente de percurso volta a ser considerado acidente de trabalho
Diante da caducidade da Medida Provisória nº 905, de 2019, que criava o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, fica restabelecido o artigo 21, iv, “d”, que equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho típico, garantindo ao acidentado o direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, doze meses após o término do auxílio-doença acidentário.
Simplificando, a referida medida provisória tinha revogado expressamente o dispositivo de lei que equiparava o acidente de trajeto, ou seja, aquele sofrido pelo trabalhador no deslocamento casa/trabalho/casa, ao acidente de trabalho. O principal efeito desta revogação é que, a partir de então, os trabalhadores que sofressem acidente enquanto se deslocam de casa para o trabalho, ou para dele retornar, em caso de afastamento pelo INSS, passariam a ter direito ao “auxilio doença previdenciário (doenças comuns)”, e não mais ao “auxilio doença acidentário, este último exclusivo para quem sofre acidente de trabalho. Consequentemente, também deixariam de fazer jus à chamada “estabilidade do acidentado”, aquela de doze meses, contados da alta do INSS (retorno ao trabalho após o gozo de auxilio doença).
Agora, como a referida medida provisória não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, como determina a Constituição, ela acabou caducando, ou seja perdeu a validade. Estando sem validade a MP que o revogou, o art. 21, inciso quatro, alínea "d", da Lei 8213/93 foi restaurado, sendo reintegrado ao ordenamento jurídico.
Em resumo, o trabalhador que sofrer acidente no trajeto casa/trabalho/casa, e que em razão disso, afastar-se do trabalho por mais de quinze dias, voltou a ter direito à percepção do auxílio doença acidentário e à garantia de emprego por doze meses, contados de seu retorno.
Lembre-se: nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por doença ou acidente de trabalho, o salário do empregador continuará sendo pago pelo empregador. A partir do 16º dia, tal obrigada compete ao INSS.